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Bancos poderão ter que obedecer as regras do Código de Defesa do Consumidor

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Bancos estariam sujeitos às penalidades previstas tanto na lei que regulamenta as instituições financeiras quanto às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor | Foto: Notícias de Santaluz
Está em análise projeto que caracteriza como relação de consumo as atividades exercidas pelas instituições financeiras junto a terceiros. Se aprovado, os bancos deverão seguir as regras impostas pelo Cógido de Defesa do Consumidor (CDC), regido pela Lei 8.078/1990. Assim prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 363/2014, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS). A matéria, que aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), vem sendo discutida desde a promulgação do Código. Como explica Simon, o CDC atribui a natureza de relação de consumo à atividade bancária, financeira, de crédito e securitária. Entretanto, essa norma tem sido questionada pelo fato de a Constituição determinar que somente Lei Complementar poder regular o sistema financeiro. Para acabar com as divergências sobre o tema, o autor propõe incluir na lei que disciplina o sistema financeiro (Lei 4.595/1964) a caracterização de relação de consumo para as atividades bancárias. Assim, os bancos estariam sujeitos às penalidades previstas tanto na lei que regulamenta as instituições financeiras quanto às aplicáveis pelo Código de Defesa do Consumidor. O autor considera a medida necessária para proteger o usuário de crédito bancário. Após avaliação da CAE, o projeto segue para deliberação do Plenário.